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Regras de Interesse Social
Este empreendimento contempla unidades residenciais classificadas como Habitação de Interesse Social - categoria 2 (HIS-2)
e Habitação de Mercado Popular (HMP), nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº 16.050/2014 e do Decreto nº 64.244/2025
da Prefeitura do Município de São Paulo
HIS-2 (Habitação de Interesse Social - Faixa 2):
Destinada a famílias com renda mensal entre 3 e 6 salários mínimos (ou até 1 salário mínimo per capita)
São unidades que recebem incentivos públicos para serem mais acessíveis
HMP (Habitação de Mercado Popular):
Voltada para a classe média, atendendo famílias com renda entre 6 e 10 salários mínimos (ou até 1,5 salário mínimo per capita)
É um meio-termo entre o interesse social e o mercado livre
R2V (Residencial Vertical):
Representa as unidades de mercado livre, ou seja, apartamentos que não possuem restrição de renda para a compra.
Em muitos empreendimentos, a sigla também identifica o uso de prédios de apartamentos em geral (Residencial 2 Vertical)
A aquisição das unidades para fins de moradia está condicionada à comprovação de renda familiar compatível com a tipologia
da unidade (HIS-2 ou HMP), no momento da contratação, conforme previsto na legislação vigente
Na hipótese de aquisição por pessoa física com renda superior aos limites estabelecidos ou por pessoa jurídica,
a unidade deverá ser destinada exclusivamente à locação residencial para famílias enquadradas na respectiva
faixa de renda, sendo vedada comodato e locação de curta temporada, observadas ainda as seguintes exigências legais:
1. Valor do aluguel limitado a até 30% da renda máxima permitida para a tipologia
2. Inclusão de cláusula específica no contrato de locação
3. Averbação da locação na matrícula do imóvel
4. Comprovação da averbação na plataforma eletrônica da Prefeitura de São Paulo
O descumprimento das condições legais poderá acarretar sanções previstas na legislação urbanística municipal
3,7,2026
fonte: https://aamincorporadora.com.br/regras-de-interesse-social/
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HIS e HMP [2026,3,1]
O que é ?
Unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação Mercado Popular (HMP) são unidades habitacionais incentivadas
pela legislação municipal, destinadas exclusivamente às famílias enquadradas na faixa de renda de cada programa
Quem pode comprar ?
Morador
HIS 2 Limite de renda familiar de até 6 Salários-mínimos
HMP Limite de renda familiar de até 10 Salários-mínimos
É considerada família o conjunto de uma ou mais pessoas que contribuam para a renda ou tenham suas despesas
atendidas pela unidade familiar e que morem no mesmo domicílio
Os adquirentes deverão apresentar documentação que demonstre o enquadramento da unidade familiar na respectiva
faixa de renda, de acordo com as normas da Prefeitura Municipal, respondendo pela veracidade desta documentação
Investidor
Está dispensado de enquadramento no limite de renda para compra, mas o imóvel somente poderá ser ocupado,
mediante locação, por famílias enquadradas na faixa de renda aplicável, sendo que o aluguel não poderá
ultrapassar 30% da renda da família locatária
Quando assinar o contrato de locação, o investidor deverá emitir certidão de enquadramento da família locatária
na faixa de renda aplicável, com base na documentação de renda que lhe for apresentada, observando as normas
da Prefeitura Municipal
O investidor responde pela veracidade desta documentação e deverá mantê-la arquivada para eventual fiscalização
Quais são os Limites máximos de Preço ?
Unidades HIS-2 r$ 383.636,74 (Trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos);
Unidades HMP r$ 537.672,71 (Quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos)
Estes valores serão atualizados anualmente pelo INCC. As revendas de unidades por adquirentes enquadrados ou investidores
também deverão observar referidos limites de preço
Prazo de Enquadramento ?
A Certidão de enquadramento de renda para cada unidade será exigida em todas as revendas durante 10 anos contados da conclusão
das obras [habite-se] ou, se depois, da venda realizada para uma família enquadrada. Para o caso de locação, a Certidão de enquadramento
de renda será exigida em todas as relocações durante 10 anos contados da locação para família enquadra
A Destinação do Imóvel deverá ser registrada na Matrícula ?
Sim. É uma obrigatoriedade tanto para a compra, quanto para locação. A locação também deverá ser informada
em plataforma a ser disponibilizada pela Prefeitura na internet
Posso alugar por curta temporada ou Ceder em comodato ?
Não, mesmo se destinado a quem eventualmente se enquadre na faixa de renda. Caso o imóvel não seja locado ou fique desocupado,
a Prefeitura poderá exigir que o proprietário comprove com contas de água, luz, internet ou outros meios que o imóvel não foi utilizado
Quais são as Penalidades ?
As penalidades por descumprimento incluem pagamento de multas elevadas, tanto para os adquirentes e seus cessionários,
quanto para investidores e locatários
Quais são as Legislações vigentes ?
PDE Lei 17.975/2023,
LUOS Lei 18.081/2024,
Decreto Municipal 63.130/2024,
Portarias SEHAB Nº 61/2024 e 122/2025,
Decreto Municipal [São Paulo-SP] 63.130 de 19/1/2024,
Decreto Municipal [São Paulo-SP] 64.895/2026
e demais que vierem a alterá-los ou substituí-los
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Casa Civil do Gabinete do Prefeito
Ed. Matarazzo Viaduto do Chá 15
Bairro Centro São Paulo-SP
CEP 01002•020
R2V-2: Unidade Habitacional de uso Residencial
NR1-12: Serviços de Moradia
NR1-3: Comércio diversificado de Âmbito local
NR2-1: Comércio de Alimentação de médio porte
Limitadores de Renda 2026
SM [Salário Mínimo] r$ 1.621,00
RFM: Renda Familiar Mensal
Limitadores de Renda 2026
Salário Mínimo r$ 1.621,00
HIS-1 Até r$ 4.863,00 [3 SM]
Imóveis até r$ 276.102,20
HIS-2 De r$ 4.863,01 até r$ 9.726,00 [3 a 6 SM]
Imóveis até r$ 383.636,74
HMP r$ De 9.726,01 até r$ 16.210,00 [6 a 10 SM]
Imóveis até r$ 537.672,71
R2V À partir de r$ 16.210,01 Renda Livre/Sem Limite
Habitação de Interesse Social [HIS]
HIS a destinação da unidade não importa
Tem que ter até 6 SM de renda (Alugar ou Vender)
Durante 10 anos após o Habite-se tem que Vender ou Alugar para outro
O Investidor pode comprar quantos quiser !
No máximo um sanitário e uma vaga de garagem,
Habitação de Mercado Popular ( HMP)
Destinada ao atendimento habitacional de famílias cuja renda mensal seja entre
6 e 10 salários mínimos, com até dois sanitários e até uma vaga de garagem,
podendo ser de promoção pública ou privada
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O Crédito associativo é uma Parceria entre a CEF e a Construtora, a Construtora é responsável pela Obra
e a Caixa pelas garantias de entrega do Empreendimento e Financiamento